Atualizado em maio de 2026 · Ley 523/95 · CNZF / MEF
Zonas Francas do Paraguai. Imposto único de 0,5%, estabilidade por 30 anos.
As Zonas Francas do Paraguai (FEZ, *Zonas Francas* sob Ley Nº 523/95) cobram um imposto único de 0,5% sobre exportações para terceiros países que substitui todos os impostos nacionais, departamentais e municipais. O Consejo Nacional de Zonas Francas (CNZF) sob o MEF supervisiona o regime; concessões vigoram por 30 anos, renováveis. Seis zonas estão operacionais hoje: o que é permitido, qual o custo tributário e como o regime se alinha com a residência pessoal.
Base jurídica
Uma garantia de 30 anos, inscrita em lei.
Três pilares da Ley Nº 523/95 sustentam o regime:
Extraterritorialidade (Art. 1 e 2)
As Zonas Francas são seções do território nacional situadas fora do território aduaneiro. As mercadorias que entram em uma zona não são consideradas importadas para o Paraguai: sem direitos, sem IVA, sem taxas antidumping até (e a menos que) saiam da zona em direção ao mercado interno. *(Ley Nº 523/95, Art. 1°–2°; BACN.)*
Concessão de 30 anos (Art. 6)
Os concessionários recebem um contrato de 30 anos, renovável por prazos iguais, a partir da data de assinatura do contrato. Algumas fontes secundárias citam o Artigo 13; o prazo operativo está no Artigo 6 da lei publicada (BACN). A concessão vigorará enquanto o concessionário mantiver suas obrigações legais e contratuais em dia.
Estabilidade tributária (Art. 13)
Legislação tributária futura não pode ser aplicada a participantes existentes da zona, salvo se estes optarem voluntariamente por um novo regime. Os investimentos realizados hoje são regidos pelas regras atuais durante todo o prazo de 30 anos. *(Ley Nº 523/95, Art. 13; BACN.)*
Órgão regulador: CNZF sob o MEF
O Consejo Nacional de Zonas Francas integra o Ministerio de Economía y Finanzas. O CNZF analisa projetos de investimento, audita a atividade dos usuários e recomenda novas concessões ao Poder Executivo. A supervisão tributária cotidiana é exercida pelo DNIT, que mantém um Registro de Usuarios de Zonas Francas público (Resolución General 80/2021).
Um contrato assinado em 2026 vigorará até 2056, independentemente dos ciclos legislativos. Essa estabilidade é a razão mais citada por multinacionais que instalam a logística regional no Paraguai em vez de em vizinhos com maiores incentivos, mas maior volatilidade política.
O que é permitido dentro de uma zona
Três categorias, ampliadas duas vezes desde 2018.
O Artigo 3 da Ley Nº 523/95 define as três categorias de atividade permitidas. O Decreto Nº 952/2018 abriu o regime às exportações de serviços para o mercado internacional; o Decreto Nº 4611/2020 expandiu substancialmente o catálogo de serviços.
Comercial
Armazenamento, embalagem, reembalagem, consolidação e revenda de mercadorias sem transformação industrial. Caso de uso típico de hub de distribuição: importar contêineres da Ásia ou Europa, manter estoque e exportar para Brasil, Argentina, Chile ou compradores de terceiros países. *(Ley Nº 523/95, Art. 3° lit. a.)*
Industrial
Fabricação para exportação mediante transformação de matérias-primas. Exemplos em operação: celulose de eucalipto branqueada (Paracel, Concepción), combustíveis derivados de hidrogênio (Omega Green, Villeta), amônia verde e fertilizantes (Atome, Villeta). *(Ley Nº 523/95, Art. 3° lit. b.)*
Serviços (catálogo pós-2020)
O Decreto Nº 4611/2020, que modifica o Art. 2 do Decreto Nº 952/2018, autoriza a exportação de serviços a terceiros países a partir de dentro de uma zona: logística, transporte, armazenagem; call centers, TI/BPO, desenvolvimento de software, serviços digitais; capacitação técnica; serviços de telecomunicações; assessoria financeira, atividades de agente de valores mobiliários, administração de portfólio; trabalhos de biotecnologia e laboratório farmacêutico, P&D, blistagem, embalagem. *(Decreto Nº 4611/2020; DNIT.)*
Comércio entre zonas
As movimentações entre Zonas Francas paraguaias (zona a zona) incidem 0% de imposto. Na prática, isso permite que um lote de celulose de Paracel-Concepción transite por Omega Green ou Puerto Fénix sem cristalizar o imposto até o despacho final para terceiros países.
Mercadorias ou serviços destinados ao mercado doméstico paraguaio perdem a isenção da ZEL e reingressam no sistema tributário regular na porteira aduaneira. O regime de imposto único de 0,5% aplica-se apenas às exportações para terceiros países.
Regime tributário
Uma alíquota, 0,5%. Essa é a conta inteira sobre as exportações.
O Artigo 14 da Ley Nº 523/95 estabelece um Impuesto de Zona Franca único que substitui todos os demais tributos nacionais, departamentais e municipais para os usuários que exportam a terceiros países. A estrutura é a seguinte:
Imposto único de ZEL — 0,5%
Sobre o valor bruto da fatura de exportação, exigível a cada despacho de exportação. Substitui IRE (imposto de renda corporativo), IRP, IDU, IVA, ISC e patentes municipais para as atividades enquadradas no regime. *(Ley Nº 523/95, Art. 14; MEF.)*
IVA — 0%
Imposto sobre valor agregado zero dentro da zona, nas transações entre zonas e nas exportações. (A alíquota geral do IVA fora das zonas é de 10%.) *(MEF.)*
Direitos de importação — 0%
Sem tarifa aduaneira sobre matérias-primas, equipamentos de capital, peças de reposição ou insumos operacionais provenientes do exterior que entrem na zona. *(Ley Nº 523/95, Art. 13; MEF.)*
Dividendos / royalties / juros ao exterior — 0%
Sem retenção sobre remessas a não residentes: dividendos, royalties, honorários técnicos e financiamentos intragrupo saem todos com alíquota zero. *(MEF; Auxadi 2025.)*
Substituição do IRE
Os usuários da ZEL estão isentos do IRE corporativo regular de 10% e pagam o imposto único de 0,5% em seu lugar. O enunciado 'imposto de renda corporativo 0%' está correto em substância econômica, mas a redação juridicamente precisa é substituição pelo imposto único nos termos do Art. 14.
Vendas para o mercado doméstico paraguaio
Se um usuário da ZEL vender para o mercado doméstico paraguaio (em vez de exportar), essa parcela é tratada como importação normal: 10% de IVA, IRE regular, direito aduaneiro conforme a tarifa MERCOSUR. A alíquota de 0,5% cobre apenas o volume exportado.
A presença na ZEL combina naturalmente com a residência pessoal. Fundadores estrangeiros geralmente constituem uma empresa operacional paraguaia, a registram como usuária da ZEL e obtêm a Residencia Permanente pela via do Investor Pass ou do SUACE. Veja o link cruzado abaixo.
Por que a matemática tributária funciona para o Paraguai em geral
Mesmo fora da ZEL, o Paraguai é o mais competitivo da região.
O regime de Zona Franca amplifica uma base já competitiva. Os indicadores tributários do regime geral do país situam-se na faixa mais baixa da América Latina:
IRE (imposto de renda corporativo)
10% fixo em todos os setores, sem faixas progressivas. Compare: Brasil ~34%, Argentina 25–35%, Chile 27%, Uruguai 25%. *(PwC Tax Summaries.)*
IDU (retenção sobre dividendos)
8% para acionistas residentes, 15% para não residentes. Dentro de uma ZEL, a alíquota de 15% para não residentes cai para 0% sobre remessas ao exterior. *(PwC; MEF.)*
IVA (regime geral)
Alíquota padrão de 10%, com redução para 5% em alimentos básicos, medicamentos e aluguéis. Dentro de uma ZEL: 0%. *(PwC.)*
Imposto sobre patrimônio / herança
Inexistente. O Paraguai não possui imposto sobre patrimônio pessoal ou corporativo. O único tributo relacionado a imóveis é o 1% do Impuesto Inmobiliario sobre o valor cadastral (avalúo fiscal, tipicamente 25–35% do valor de mercado, resultando em alíquota efetiva de ~0,25–0,35%). *(Auxadi 2025.)*
Zonas Francas ativas
Seis concessionários atualmente listados pelo MEF: Zona Franca Global PY, Consorcio Trans Tarde, Omega Green (Villeta), Paracel (Concepción), Puerto Fénix, Atome (Villeta). *(Lista oficial do MEF.)*
Demanda por residência em alta
O DNM registrou 18.071 pedidos de residência no 1º trimestre de 2026, +85% ano a ano em relação ao 1º trimestre de 2025. Os pedidos via Investor Pass e SUACE impulsionam grande parte desse crescimento: o regime de Zonas Francas e o marco de residência se reforçam mutuamente. *(DNM, comunicado de maio de 2026.)*
A combinação de uma alíquota corporativa geral de 10%, sem imposto sobre patrimônio e com a opção de ZEL a 0,5% é rara no mundo. Os Emirados Árabes (9% / ZEL 0%) e o Panamá operam regimes de alíquota única comparáveis, mas o Paraguai acrescenta o acesso ao MERCOSUR e a energia elétrica mais barata da América do Sul.
Estudo de caso
Paracel: o maior investimento privado da história paraguaia.
Paracel é a demonstração canônica de que o regime de ZEL funciona em larga escala. O Executivo concedeu a concessão de Zona Franca por meio do Decreto Nº 5389/2021, assinado em 2 de junho de 2021. Dados verificados de forma independente:
Investimento — US$ 3,2 bilhões
Investimento total do projeto, estruturado em aproximadamente 70% de capital paraguaio (Grupo Zapag) e 30% estrangeiro. O valor de '3,8 bilhões de dólares' que circula em algumas fontes secundárias não é corroborado pela imprensa paraguaia na data de assinatura do decreto. *(Revista Plus, 4 jun. 2021; ABC Color, 23 ago. 2022; IP Agencia; MIC.)*
Decreto — Decreto Nº 5389/2021
Assinado pelo Executivo em 2 de junho de 2021. Autoriza a concessão e operação da Zona Franca no departamento de Concepción em favor da Paracel S.A. *(Revista Plus; IP Agencia; Diario La Nación, junho de 2021.)*
Programa florestal — 203.000 ha
Plantações de eucalipto que abastecem a fábrica, certificadas para silvicultura sustentável. Desse total, ~150.000 ha são de propriedade da empresa em Concepción. *(Página do projeto IDB Invest.)*
Produção — 1,5–1,8 milhão de toneladas / ano
Celulose kraft de eucalipto branqueada (BHKP) para exportação para Ásia, Europa e América do Norte. As obras começaram no 2º semestre de 2021; o início operacional estava originalmente previsto para 2023. *(Revista Plus; IDB Invest.)*
Empregos
A fase de construção atingiu o pico de ~8.000 trabalhadores no canteiro. A fase operacional abrange emprego direto e indireto na planta, no porto e nas plantações; a Paracel não divulgou um número específico de funcionários operacionais, e o dado de 40.000 empregos citado na imprensa de 2022 é um número agregado de construção mais vida útil do projeto. *(Revista Plus; ABC Color, 23 ago. 2022.)*
Financiamento IDB Invest — US$ 165M
O IDB Invest aprovou um pacote de US$ 165 milhões para Paracel em 10 de março de 2026, combinando recursos próprios com capital mobilizado de terceiros sob uma estrutura de 'originate-to-share'. O financiamento cobre o porto, o terminal fluvial, as linhas de transmissão e as vias de acesso antes da fábrica de celulose. O IDB Invest estima a geração de empregos do projeto em aproximadamente 7.000 diretos e indiretos. *(IDB Invest, 10 mar. 2026; Reuters, 11 mar. 2026.)*
Paracel definiu o modelo que outros projetos de ZEL paraguaios seguem atualmente: obter a aprovação do CNZF e do Executivo, captar cofinanciamento multilateral (IDB Invest, IFC) e estruturar os contratos de venda em mercados exportadores em moeda forte. Omega Green (combustível sintético) e Atome (amônia verde) seguem o mesmo modelo.
Vantagens para o investidor
Cinco razões pelas quais a ZEL do Paraguai supera as alternativas regionais.
O que muda concretamente ao operar dentro de uma Zona Franca paraguaia em comparação com uma jurisdição equivalente:
- 01
Zero imposto corporativo dentro da zona
Um único pagamento de 0,5% sobre o valor bruto da fatura de exportação substitui IRE, IRP, IDU, IVA, ISC e tributos municipais. Sem cálculos de deduções, sem antecipações trimestrais: todo o compromisso tributário é um percentual do faturamento de exportação.
- 02
Zero controle de capital, zero retenção sobre dividendos ao exterior
O Paraguai não possui controles cambiais; lucros, royalties e capital repatriados saem livremente. A retenção sobre dividendos a não residentes dentro de uma ZEL é de 0% (vs. 15% no regime geral). Contas em USD, EUR, BRL e ARS estão disponíveis nos principais bancos paraguaios. *(Ley Nº 523/95, Art. 13; BCP.)*
- 03
Tratamento nacional para investidores estrangeiros
Garantia constitucional e legal (Constitución Art. 107; Ley Nº 117/91 sobre investimento estrangeiro) de que o capital estrangeiro recebe o mesmo tratamento que o capital doméstico. Inclui isenção de direito de importação sobre bens de capital pela Ley Nº 60/90 (separada do regime de ZEL, acumulável). *(PwC Tax Summaries.)*
- 04
A energia elétrica verde mais barata da região
O Paraguai gera quase 100% de sua eletricidade a partir de energia hidrelétrica (Itaipú + Yacyretá). A tarifa industrial de energia elétrica é a mais baixa da América do Sul, aproximadamente 30–60% inferior aos equivalentes brasileiros e argentinos: fator decisivo para usuários da ZEL com uso intensivo de energia (data centers, combustíveis verdes, eletrólise, celulose e papel). *(Tarifas industriais ANDE.)*
- 05
Estabilidade regulatória por 30 anos
A Ley Nº 523/95 vigora há 31 anos sem emendas de princípio. As concessões são de 30 anos, renováveis, com a promessa explícita do Art. 13 de que legislação tributária futura não pode retroativamente erodir contratos existentes. Para comparação, os regimes argentinos de *promoción industrial* foram alterados unilateralmente três vezes desde 2010.
O que a ZEL não resolve: a realidade do dia a dia em espanhol, a duração dos processos judiciais quando disputas chegam aos tribunais, a restrição de faixa de fronteira de 50 km para propriedade imobiliária de estrangeiros não residentes (Ley Nº 2532/2005). Essas são restrições de nível país que se aplicam a qualquer operação paraguaia, não falhas da ZEL.
Fontes
Verifique nas fontes oficiais
Cada dado desta página remete a uma autoridade oficial paraguaia ou a uma fonte independente reconhecida.
- BACN — Ley Nº 523/95 bacn.gov.py ↗
Full official text of the Free-Zone regime (Art. 1, 2, 6, 13, 14).
- MEF — Zona Franca (Viceministerio de Economía y Planificación) mef.gov.py ↗
CNZF host page; official list of the six active concessionaires; tax framework summary.
- DNIT — Usuarios de Zonas Francas dnit.gov.py ↗
Decreto Nº 4611/2020 service-activity catalogue; Resolución General 80/2021 user registry.
- IDB Invest — Paracel project page idbinvest.org ↗
Current operative US$ 120M syndicated loan (US$ 45M IDB direct); 203,000 ha forestry program.
- Agencia IP — Decreto 5389/2021 ip.gov.py ↗
Government-of-Paraguay news service confirming Decreto Nº 5389/2021 (signed 2 June 2021) granting Paracel its FEZ concession.
- BCP — Central Bank of Paraguay bcp.gov.py ↗
Capital-account openness reference; PYG/USD reference rate (6,189 May 2026).
- PwC Tax Summaries — Paraguay taxsummaries.pwc.com ↗
IRE 10% headline rate; IDU 8% resident / 15% non-resident; IVA 10% general regime.
- DNM — Migraciones (Investor Pass communiqué) migraciones.gov.py ↗
18,071 residency applications Q1 2026, +85% YoY — Director Kronawetter, May 2026.
Planeje a estrutura corporativa e pessoal em conjunto
Entidade na ZEL e, depois, residência pelo Investor Pass.
Estabelecer presença em uma Zona Franca é o lado corporativo. O lado pessoal — seu direito de viver, operar no sistema bancário e sair da residência fiscal do seu país de origem — passa pela Residencia Permanente ao amparo do Decreto 4122/2025, normalmente via Investor Pass (investimento verificável de US$ 70 mil ou mais) ou pela via SUACE. A maioria dos investidores sérios faz as duas coisas. Comece pelo quiz de residência para ver qual modalidade pessoal se encaixa na sua estrutura e, em seguida, leia o guia completo para os passos de constituição corporativa.